domingo, 22 de julho de 2012

Ministério público determina que TAM adeque seu atendimento


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que determina a adequação imediata do SAC-Serviço de Atendimento ao Cliente da TAM linhas aéreas e caso as medidas não sejam adotadas a empresa corre o risco de ser multada em R$ 10 mil por dia.
A empresa que já havia sido multada em R$ 1.948.250,88 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça por violação de vários princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, recebeu diversas reclamações pela Ouvidoria-Geral do MPRJ e pelo site Reclame aqui. A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro (4ª PJTCCDC) instaurou inquérito para apurar as irregularidades existente no atendimento aos clientes da TAM.
As investigações foram conduzidas pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, que reconheceu as diversas falhas e abusos cometidos contra os usuários da companhia e entrou com uma Ação Civil Pública. Nesta ação, a Promotora de Justiça da 4ª PJTCCDC, Helena Rohen Leite, descreve o desrespeito às regras estabelecidas no Decreto 6.523/08 e na Portaria do Ministério da Justiça 2.014/08, além das violações aos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão liminar da Justiça, proferida pela 4ª Vara Empresarial da Capital em 19/06, a TAM a partir de agora deverá atender adequadamente todos os seus consumidores por meio do SAC. Entre as determinações está a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, fornecimento do número de protocolo e incluir logo no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e cancelamento, e contratos de serviços.

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